O que o módulo faz
O módulo de ponto do GID registra a jornada dos trabalhadores da obra por reconhecimento facial ou catraca, emite o comprovante de cada marcação, apura a jornada com banco de horas e turno noturno, e gera os arquivos exigidos da fiscalização — AFD e AEJ — assinados digitalmente. É um registrador do tipo REP-P, o ponto por programa previsto na Portaria 671/2021.
A escolha do REP-P, e não do relógio de parede tradicional, tem uma razão prática de obra: canteiro muda de lugar, muda de efetivo e muda de empresa. Instalar equipamento homologado em cada frente de serviço, com manutenção e lacre, é caro e lento; um terminal por programa sobe em um tablet no dia em que a frente abre.
REP-P e a Portaria 671: o que a lei exige
O REP-P é o registrador eletrônico de ponto por programa, previsto na Portaria MTP 671/2021. Ele obriga, entre outras coisas, a emissão de comprovante ao trabalhador a cada marcação, a geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) e do AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada), a assinatura digital desses arquivos com certificado ICP-Brasil do empregador, e o registro do programa no INPI.
| Exigência | O que significa | No GID |
|---|---|---|
| Comprovante de registro | O trabalhador precisa receber prova de cada marcação que fez | Comprovante emitido na marcação, disponível ao trabalhador para consulta e download. |
| AFD — Arquivo Fonte de Dados | Sequência íntegra e numerada de todos os registros, para a fiscalização | Geração por período com numeração sequencial contínua (NSR) por empresa. |
| AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada | Jornada apurada, com horários contratuais, marcações e tratativas | Geração por período, refletindo a apuração e os ajustes registrados. |
| Assinatura digital ICP-Brasil | Os arquivos precisam ser assinados com certificado do empregador | Assinatura com certificado e-CNPJ A1, no padrão exigido para o arquivo. |
| Registro do programa no INPI | O programa registrador precisa ter registro de software | Registro do programa efetuado. |
| Não permitir marcação automática | É vedado marcar ponto sozinho ou restringir a marcação do trabalhador | A marcação exige ação e identificação do trabalhador; ajustes ficam registrados como tratativa, não como marcação. |
Cuidado com a promessa fácil
Muito sistema se anuncia "em conformidade com a Portaria 671" e não entrega o conjunto: gera AFD sem assinatura válida, ou não emite comprovante ao trabalhador, ou numera o NSR de forma que a sequência quebra. Peça, na avaliação de qualquer fornecedor — este incluído —, um AFD real assinado e valide a assinatura por fora.
Registro por reconhecimento facial na obra
No GID a marcação pode ser feita por reconhecimento facial em um terminal aberto em tablet ou celular na entrada da frente de serviço, ou pela catraca já instalada na portaria. O reconhecimento identifica a pessoa a partir do cadastro dela na obra, o que elimina crachá emprestado e marcação por terceiro.
O terminal é aberto por um link com escopo definido: uma obra e uma empresa. Essa amarração não é burocracia de configuração — a numeração sequencial dos registros é por empresa, e misturar empregadores no mesmo terminal quebraria a sequência que a fiscalização confere. Na prática: uma obra com quatro empresas tem quatro terminais, que podem estar no mesmo tablet.
Vale o alerta de proteção de dados: biometria facial é dado pessoal sensível. O uso exige base legal, informação clara ao trabalhador e política de retenção — e é por isso que o termo de tratamento de dados faz parte do pacote de documentos do colaborador na plataforma.
Jornada, banco de horas e turno noturno
O GID apura a jornada a partir das marcações e da configuração de cada obra: escala, intervalo, tolerância, feriados e fuso horário. Trata banco de horas, hora extra e turno noturno — inclusive a jornada que atravessa a meia-noite, que é onde a maioria dos controles improvisados erra.
- Configuração por obra — cada canteiro tem sua escala, sua tolerância e seu calendário de feriados, inclusive municipais.
- Fuso horário por obra — obra em outro estado apura no horário local dela, não no horário do servidor nem no do navegador de quem abriu a tela.
- Turno noturno — a jornada que começa em um dia e termina no outro é tratada como uma só, com a hora noturna identificada.
- Banco de horas — saldo acumulado e compensação, com extrato por pessoa.
- Tratativas — falta de marcação, abono e ajuste ficam registrados como tratativa identificada, com autor e data, e não apagam a marcação original.
AFD, AEJ e espelho: o que sai para a fiscalização
Da apuração do GID saem três entregas distintas, para públicos distintos: o AFD e o AEJ, assinados, para o auditor fiscal do trabalho; o espelho de ponto, para o trabalhador conferir e assinar; e a exportação da apuração, para quem processa a folha.
Confundir os três é comum e custa caro na fiscalização. O espelho é um relatório de leitura humana e não substitui o AFD; o AFD é a fonte bruta e não substitui o AEJ, que é a jornada já apurada. Um sistema que só entrega um relatório em PDF bonito não atende à exigência, por mais completo que o relatório pareça.
Por que ponto de obra é diferente de ponto de escritório
Ponto de obra tem quatro características que o ponto de escritório não tem: várias empresas empregadoras no mesmo local, efetivo que muda toda semana, frentes de serviço sem internet estável e o mesmo portão servindo a todos. Um sistema desenhado para escritório costuma quebrar no primeiro desses pontos.
No GID, o ponto compartilha o mesmo cadastro do controle de acesso e da documentação. É a mesma pessoa, no mesmo vínculo com empresa, obra e função. Isso permite a coisa que mais chama atenção de quem faz gestão de canteiro: quem está com documentação irregular pode ser barrado no mesmo equipamento em que bate o ponto, em vez de entrar, trabalhar e só aparecer no relatório de pendências no fim do mês.
Relação com a folha de pagamento
O GID apura a jornada; ele não calcula folha de pagamento. A apuração — horas normais, extras, noturnas, faltas e saldo de banco de horas — é exportada para o sistema de folha que a empresa já usa. Os dois convivem, e é assim que costuma dar certo.
Trocar de sistema de folha é um projeto caro, arriscado e que envolve contabilidade, sindicato e histórico. Trocar o registro de ponto de uma obra é uma decisão local e reversível. Vale exigir isso de qualquer fornecedor de ponto: que ele se encaixe na folha que você tem, em vez de exigir que a folha mude por causa dele.
Perguntas frequentes
O GID é um registrador eletrônico de ponto do tipo REP-P — o ponto por programa previsto na Portaria MTP 671/2021. Ele emite comprovante de registro ao trabalhador, gera o AFD e o AEJ assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil do empregador e tem o registro do programa no INPI. O REP-P não passa por homologação prévia como o relógio REP-C: a conformidade se comprova pelos arquivos e pelos requisitos técnicos que o programa cumpre.
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é a sequência bruta e numerada de todos os registros feitos, na ordem em que aconteceram — é a fonte que a fiscalização confere quanto à integridade. O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é a jornada já apurada, com horários contratuais, marcações e tratativas. Um não substitui o outro, e o espelho de ponto em PDF não substitui nenhum dos dois.
Não necessariamente. O terminal de reconhecimento facial do GID roda em tablet ou celular, aberto por link com escopo de obra e empresa. Quem já tem catraca ou leitor facial Control iD conecta o equipamento existente e usa o mesmo cadastro.
O terminal precisa de conexão para gravar o registro no momento da marcação e emitir o comprovante. Para frentes sem cobertura, o caminho usual é posicionar o terminal no ponto de entrada da frente, onde há rede, ou usar a catraca da portaria — que é justamente por onde todo mundo passa.
Não. Cada empresa empregadora tem seu próprio terminal na obra, porque a numeração sequencial dos registros (NSR) é por empresa e misturar empregadores quebraria a sequência que a fiscalização confere. Os vários terminais podem funcionar no mesmo tablet, abertos por links diferentes.
Não. O GID apura a jornada — horas normais, extras, noturnas, faltas e banco de horas — e exporta o resultado para o sistema de folha que a empresa já usa. O cálculo, os encargos e a geração da folha continuam no seu ERP ou na sua contabilidade.
Biometria facial é dado pessoal sensível e o uso exige base legal, informação clara ao trabalhador e política de retenção. Na plataforma o consentimento e o termo de tratamento de dados fazem parte do conjunto de documentos do colaborador, o acesso aos dados é por nível de permissão e cada empresa cliente é isolada das demais.
Peça um AFD de teste e valide a assinatura
É o melhor jeito de comparar fornecedores de ponto: gere um arquivo real, assinado, e confira a assinatura por fora do sistema que o gerou.