O que é o grau de risco da NR-04
O grau de risco da NR-04 é um número de 1 a 4 atribuído a cada CNAE pelo Anexo I da norma. Ele mede o risco presumido da atividade econômica, não o do canteiro, e comanda o dimensionamento do SESMT.
Quem define o número não é a empresa nem o profissional de segurança: é a tabela do Anexo I da NR-04, que lista as subclasses da CNAE 2.0 com o grau correspondente. Ao empregador cabe identificar corretamente a atividade — e é aí que mora o erro comum, porque a norma manda olhar o estabelecimento, não só o CNAE principal do cartão CNPJ.
Quando a atividade econômica principal da organização e a atividade preponderante do estabelecimento têm graus diferentes, prevalece o maior dos dois. Atividade preponderante é a que ocupa o maior número de trabalhadores; havendo empate no efetivo, prevalece a de maior grau de risco.
| Grau | O que indica | Efeito no caminho do PGR | Efeito no SESMT |
|---|---|---|---|
| 1 | Menor risco relativo atribuído à atividade econômica no Anexo I. | Combinado com porte ME ou EPP, abre o caminho simplificado e a possibilidade de dispensa do PGR. | Só exige SESMT a partir de efetivos mais altos na faixa do Anexo II. |
| 2 | Risco relativo baixo a moderado atribuído à atividade no Anexo I. | Mesmo tratamento do grau 1: ME e EPP podem seguir o caminho simplificado. | Exige SESMT a partir de efetivos menores que os do grau 1. |
| 3 | Risco relativo relevante atribuído à atividade no Anexo I. | Não abre caminho simplificado nem dispensa: acima do MEI, é PGR completo em qualquer porte. | Exige SESMT a partir de efetivos menores que os dos graus 1 e 2. |
| 4 | Maior risco relativo atribuído à atividade no Anexo I. | Não abre caminho simplificado nem dispensa: acima do MEI, é PGR completo em qualquer porte. | É o grau que exige SESMT com o menor efetivo e a equipe mais numerosa. |
Grau baixo não é canteiro seguro
Grau 1 significa risco presumido baixo para a atividade econômica. Uma empresa de grau 1 que faz trabalho em altura na manutenção do próprio prédio tem esse risco no inventário do mesmo jeito. O grau dimensiona obrigações; quem descreve o risco é o inventário.
Dispensa, PGR simplificado ou PGR completo: quem se encaixa em cada um
A NR-1 define três caminhos: o MEI está dispensado do PGR (1.8.1); microempresa e empresa de pequeno porte de grau 1 ou 2 seguem o caminho simplificado, podendo chegar à dispensa (1.8.3 e 1.8.4); o resto faz PGR completo.
O cruzamento abaixo é o que a ferramenta aplica. Duas ressalvas que a tabela sozinha não carrega: a dispensa de ME e EPP não decorre do CNAE — ela depende de o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e de a declaração digital ser prestada; e a dispensa alcança só a obrigação de elaborar o PGR, não as demais obrigações das NRs (NR-1, item 1.8.5).
| Porte | Grau de risco | O que a NR-1 exige | Base |
|---|---|---|---|
| MEI | Qualquer grau (1 a 4) | Dispensado de elaborar o PGR. A dispensa não alcança a organização contratante, que deve incluir o MEI nas suas ações de prevenção e no seu PGR. | NR-1, 1.8.1 e 1.8.1.1 |
| ME ou EPP | Grau 1 ou 2 | Caminho simplificado: dispensada de SESMT, pode montar o PGR com os relatórios das ferramentas de avaliação de risco do governo mais o plano de ação. Sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar e com a declaração digital prestada, fica dispensada de elaborar o PGR. | NR-1, 1.8.3 e 1.8.4 |
| ME ou EPP | Grau 3 ou 4 | PGR completo: inventário de riscos ocupacionais e plano de ação. O porte pequeno não abrevia nada aqui. | NR-1, 1.5.7.3 |
| Demais empresas (média e grande) | Qualquer grau (1 a 4) | PGR completo: inventário de riscos ocupacionais e plano de ação, por estabelecimento. | NR-1, 1.5.7.3 |
| Porte não informado | Qualquer grau | Indeterminado. Sem o efetivo não há como distinguir dispensa, caminho simplificado e PGR completo — o padrão de segurança é tratar como PGR completo até apurar o porte. | — |
Porte aqui é estimado por efetivo
O porte legal de ME e EPP é definido pela receita bruta anual, na Lei Complementar 123/2006. A ferramenta aproxima o porte pelo número de empregados porque é o dado que quem consulta costuma ter à mão. Se a empresa já conhece o próprio enquadramento legal, é ele que vale — e a classificação da consulta deve ser descartada.
O que muda no SESMT conforme o enquadramento
O SESMT é dimensionado pelo Anexo II da NR-04, que cruza o grau de risco com o número de empregados do estabelecimento e devolve quantos e quais profissionais a empresa mantém. Grau maior exige SESMT mais cedo e equipe maior.
É por isso que o enquadramento não é burocracia: o mesmo número que decide o caminho do PGR decide também se a empresa precisa contratar técnico de segurança, engenheiro de segurança, médico do trabalho e enfermagem do trabalho — e em que jornada.
| O que o Anexo II considera | Efeito |
|---|---|
| Grau de risco (Anexo I) | Quanto maior o grau, mais cedo o SESMT passa a ser exigido e maior a equipe mínima. |
| Número de empregados do estabelecimento | É o efetivo do estabelecimento que entra na faixa do Anexo II, não o da empresa inteira. |
| Atividade preponderante do estabelecimento | Quando a atividade principal da organização e a preponderante do estabelecimento têm graus diferentes, vale o maior dos dois. |
| Composição resultante | O Anexo II devolve quantos e quais profissionais compõem o SESMT — técnico de segurança, engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho. |
Esta ferramenta não dimensiona SESMT
As faixas de efetivo e a composição mínima estão no Anexo II da NR-04 e mudam por grau de risco. A consulta acima entrega o grau — que é a primeira das quatro entradas do Anexo II. O dimensionamento em si precisa do Anexo II na mão e do efetivo real de cada estabelecimento.
O enquadramento define o PGR, não o conteúdo dele
O enquadramento diz só qual caminho a empresa segue. O conteúdo do PGR vem da NR-1: mesmo o simplificado exige inventário de riscos e plano de ação, e desde 26/05/2026 os fatores de risco psicossociais entram nesse inventário.
O PGR tem dois documentos obrigatórios (NR-1, item 1.5.7.3): o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Um PGR de ME com grau 2 é mais curto que o de uma construtora, mas não é um PGR sem inventário — é um inventário menor, sobre uma operação menor.
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, e a Portaria MTE 765/2025 estendeu o período educativo até 25 de maio de 2026. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização é plena: PGR sem avaliação psicossocial é passível de autuação, independentemente do grau de risco do CNAE.
Perguntas frequentes
A NR-04 manda considerar o maior grau de risco entre a atividade econômica principal da organização e a atividade preponderante do estabelecimento — preponderante é a que ocupa o maior número de trabalhadores. Esta ferramenta consulta um CNAE por vez: consulte cada um e considere o maior grau encontrado.
O CNAE é atributo do CNPJ, não da obra. O enquadramento da NR-04 é por estabelecimento: vale o CNAE do CNPJ sob o qual o canteiro opera, matriz ou filial, combinado com a atividade preponderante ali. Canteiro com inscrição própria segue o CNAE dessa inscrição.
Não. O item 1.8.1 da NR-1 dispensa o Microempreendedor Individual de elaborar o PGR. A dispensa não alcança quem o contrata: a organização contratante deve incluir o MEI nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atuar nas dependências dela ou em local previsto em contrato.
Não. O porte legal de microempresa e empresa de pequeno porte é definido pela receita bruta anual, na Lei Complementar 123/2006. Esta ferramenta aproxima o porte pelo número de empregados apenas para indicar o caminho provável do PGR. Se a empresa já conhece seu enquadramento legal, é ele que vale.
Se o novo CNAE muda o grau de risco no Anexo I, muda também o caminho do PGR e o dimensionamento do SESMT. E mudança de atividade quase sempre muda os perigos. A NR-1 exige inventário de riscos atualizado, então o PGR precisa ser revisto — não necessariamente reescrito do zero.
Não diretamente. O que define exames e controles do PCMSO é o inventário de riscos do PGR, não o número do Anexo I. O grau importa em um ponto: microempresa e empresa de pequeno porte de grau 1 ou 2, sem exposição e com declaração prestada, podem ficar dispensadas do PCMSO pelo item 1.8.6 da NR-1.
O empregador. O enquadramento é declarado pela própria organização e verificado pela Inspeção do Trabalho, que pode caracterizar a atividade preponderante de forma diferente da declarada. Grau subdimensionado costuma aparecer junto com SESMT ausente e PGR aquém do risco real — e a autuação recai sobre a empresa.
Não. A consulta é indicativa: cruza o CNAE com a tabela de graus de risco da NR-04 e com as regras de porte da NR-1. Enquadramento definitivo, inventário de riscos, PGR e dimensionamento de SESMT exigem análise de profissional habilitado, com conhecimento do estabelecimento.
O grau de risco você já tem. O PGR que aguenta auditoria é outra conversa.
A GID WEB é plataforma e equipe técnica de SST. O sistema bloqueia o PGR sem avaliação psicossocial e monta o inventário a partir das funções que a empresa já cadastrou — ou do PGR em PDF que ela já tem. Se preferir, a própria equipe técnica da GID assume a elaboração, contratada dentro da plataforma.