O risco que a planilha não cobre
O contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º; Súmula 331, IV e VI, do TST) e tem dever próprio de garantir segurança e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências (§3º).
Vale separar duas coisas que costumam ser ditas como se fossem uma. A responsabilidade do contratante pelas verbas trabalhistas da contratada é subsidiária: ela é acionada quando a empregadora não paga. Já o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores que atuam nas dependências do contratante é um dever próprio, escrito no §3º do mesmo artigo — não depende de a contratada falhar primeiro.
Do lado regulatório, a NR-01 trata o assunto no item 1.5.8, que cuida do gerenciamento de riscos nas relações de prestação de serviços a terceiros. Ali estão as obrigações recíprocas: a contratante informa às contratadas os riscos sob a gestão dela; as contratadas fornecem à contratante o inventário de riscos ocupacionais específico das atividades que executam no estabelecimento; e, quando os riscos resultam da interação entre as duas operações, as medidas de prevenção são definidas em conjunto, sob coordenação da contratante.
A consequência prática é direta: o documento irregular da contratada não fica contido na contratada. Ele aparece na fiscalização do seu canteiro, aparece na perícia, e aparece na reclamatória em que você é chamado ao processo. Uma planilha de vencimentos responde "o PGR dela está na validade". Não responde se o PGR existe para aquela obra, se tem inventário, se tem responsável técnico e se as medidas de controle dele conversam com o risco que a equipe dela corre no seu canteiro.
O ponto cego mais comum
A contratada entrega o PGR da matriz — vigente, assinado, bonito — e a obra não aparece nele. É documento válido para a empresa e inútil para o canteiro. Uma conferência por data nunca pega isso.
Quais documentos de SST exigir de uma contratada
A NR-01 (item 1.5.8) obriga a contratada a entregar ao contratante o inventário de riscos das atividades dela. O pacote vai além: PGR, ART, PCMSO e Ordem de Serviço da empresa; ASO, ficha de EPI e treinamentos de cada trabalhador.
A lista abaixo é a que sustenta uma homologação defensável em fiscalização. Ela está dividida em dois acervos porque eles se comportam de forma diferente: o documento da empresa vale para o contrato e vence de uma vez; o documento do trabalhador vale para uma pessoa e vence pessoa a pessoa, o que é justamente o que ninguém consegue acompanhar em planilha.
Documentos da empresa contratada
| Documento | Base | O que conferir de verdade |
|---|---|---|
| PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos | NR-01, capítulo 1.5 | Inventário de riscos por GHE, plano de ação, responsável técnico identificado, vigência e a obra a que o programa se refere (CNO). PGR genérico da matriz não cobre o canteiro. |
| ART do PGR | Lei 6.496/1977 | Número, órgão emissor e quitação. Sem ART, o programa não tem responsabilidade técnica anotada — e é reprovação crítica no GID. |
| PCMSO | NR-07 | Médico coordenador com CRM, exames vinculados aos riscos de cada GHE e periodicidade. Um PCMSO que não conversa com o inventário do PGR é papel solto. |
| LTCAT | Lei 8.213/1991, art. 58 | Coerência com o inventário de riscos e com as medições. Laudo que contradiz o PGR vira prova contra o contratante em audiência. |
| Ordem de Serviço por função | NR-01, item 1.5.3.3 | Riscos, medidas de controle, EPI com CA, treinamentos e exames exigidos de cada função — e a ciência do trabalhador. |
| APR / Análise de Risco das atividades | NR da atividade (altura e espaço confinado exigem análise prévia) | Se a análise cobre as atividades que a contratada vai de fato executar na sua obra, e não um modelo genérico. |
| FISPQ / FDS dos produtos químicos | NR-26 e ABNT NBR 14725 | Uma ficha por produto que entra no canteiro, com o agente correspondente aparecendo no inventário de riscos. |
| Contrato social, cartão CNPJ, CND e regularidade do FGTS | Regularidade societária e fiscal | Não é SST, mas anda no mesmo pacote de homologação e vence sozinho — por isso entra na mesma matriz. |
Documentos de cada trabalhador da contratada
| Documento | Base | O que conferir de verdade |
|---|---|---|
| ASO — Atestado de Saúde Ocupacional | NR-07 | Admissional antes do primeiro dia na obra, periódico em dia e exames compatíveis com os riscos da função que a pessoa realmente exerce. |
| Ficha de entrega de EPI | NR-06 | CA válido de cada equipamento e registro de entrega assinado — não a declaração genérica de que "a empresa fornece EPI". |
| Certificados de treinamento por NR | NR aplicável à função | NR-35 para altura, NR-10 para eletricidade, NR-12 para máquinas, NR-33 para espaço confinado, NR-18 para a construção. Carga horária, data e validade. |
| Ordem de Serviço assinada pelo trabalhador | NR-01, item 1.5.3.3 | A OS da função dele, com ciência registrada. É o documento que a fiscalização pede primeiro. |
| Registro do vínculo e integração da obra | CLT e procedimento do canteiro | Vínculo com a contratada que assinou o contrato — não com uma terceira empresa que ninguém homologou. |
Antes de exigir o PGR, vale saber qual PGR aquela contratada deveria ter. O grau de risco do CNAE e o número de trabalhadores mudam o que a norma pede — de dispensa a programa completo. A ferramenta de enquadramento NR-04 por CNAE resolve isso em uma consulta, e evita a conversa em que a contratada alega estar dispensada de algo que ela não está.
Conferir o vencimento não é conferir o documento
Conferir vencimento responde a uma pergunta só: o documento está na validade. Um PGR vigente pode não ter inventário por GHE, risco psicossocial, risco residual, plano de ação com responsável nominal ou ART do responsável técnico.
Esta é a diferença que separa o GID da categoria inteira. Software de gestão de fornecedores costuma fazer controle de slot: existe um campo "PGR", tem um PDF dentro dele, tem uma data, o semáforo fica verde. Ninguém abriu o arquivo. O que a fiscalização faz — e o que o perito faz — é abrir o arquivo.
E o conteúdo exigido de um PGR mudou. Os fatores de risco psicossociais passaram a integrar expressamente o gerenciamento de riscos ocupacionais, e um inventário que não os avalia por GHE é um inventário incompleto, mesmo que o documento esteja dentro do prazo. Se você quer entender o que passou a ser exigível e o que caracteriza uma avaliação declarativa (aquela que cita "estresse" numa nota de rodapé e não avalia nada), a página sobre riscos psicossociais na NR-01 detalha o ponto.
Coisas que passam num controle por data
- PGR sem tabela de GHE × funções × efetivo — não dá para saber quem está exposto a quê.
- Inventário sem risco residual: avalia o risco, lista o controle e nunca reavalia o que sobrou depois do controle.
- Medida de controle escrita como "medidas internas adotadas pela empresa", que não é EPC nenhum.
- Plano de ação cujo responsável é a razão social, e não uma pessoa com nome e cargo.
- Todos os riscos classificados como "tolerável" — matriz aplicada no atacado.
- Obra de construção civil sem sílica cristalina no inventário.
Todos os itens dessa lista são verificações que o GID executa ao ler o documento. Não são exemplos ilustrativos: são regras do motor de conformidade, e cada uma produz uma inconsistência classificada por severidade, com a sugestão técnica de correção anexa.
As 8 dimensões da análise
O GID pontua o PGR da contratada em oito dimensões com pesos fixos: inventário de riscos pesa 25%; GHE, medidas de controle e plano de ação pesam 15% cada; identificação e responsabilidade técnica, 10% cada; documentação e integração, 5% cada.
O peso não é decorativo. Ele diz o que a análise considera o coração do programa: um PGR com identificação impecável e inventário raso tira nota baixa, porque 25% da nota está no inventário de riscos e apenas 10% na identificação. É o inverso do que uma conferência visual costuma premiar.
| Dimensão | Peso | O que a dimensão avalia |
|---|---|---|
| D1 — Identificação | 10% | Razão social, CNPJ, CNAE, grau de risco, área de prestação de serviço, período de vigência e a obra a que o programa se refere. |
| D2 — Responsabilidade técnica | 10% | Quem elaborou, quem é o responsável técnico, quem responde pela implantação, se há ART e se a ART está quitada. |
| D3 — Estrutura de GHE | 15% | Se existe tabela de GHE × funções × efetivo, se cada GHE tem função declarada e se o número de trabalhadores foi informado. |
| D4 — Inventário de riscos | 25% | Cobertura dos tipos de risco (inclusive psicossociais), avaliação quantitativa dos agentes, risco residual após os controles e classificação diferenciada por GHE. |
| D5 — Medidas de controle | 15% | Se há EPC descrito tecnicamente e não como "medidas internas adotadas pela empresa", e se a hierarquia de controles da NR-01 aparece antes do EPI. |
| D6 — Plano de ação | 15% | Ações existentes, com prazo, com responsável nominal (pessoa, não o CNPJ), indicador de acompanhamento e campo de evidência de conclusão. |
| D7 — Documentação e divulgação | 5% | Histórico de revisões, metodologia de avaliação de risco declarada, participação dos trabalhadores e cronograma de revisão. |
| D8 — Integração PCMSO e treinamentos | 5% | Se o PCMSO está referenciado com médico coordenador e CRM, se há exames por GHE e se existe matriz de treinamentos por função. |
Reprovação crítica: sem responsável técnico ou sem ART
Há condições que decidem antes do score. Se o documento não tem responsável técnico identificado ou não tem ART, o resultado é reprovação crítica — não importa quanto o resto do programa pontuou. A lógica é a mesma que você aplicaria à mão: um programa sem profissional habilitado respondendo por ele não é um programa, é um arquivo.
| Condição no documento | Resultado |
|---|---|
| Sem responsável técnico ou sem ART | Reprovação crítica, qualquer que seja o score das oito dimensões. |
| Documento fora da validade | Expirado. A análise não chega a pontuar o conteúdo. |
| PGR genérico, sem a obra identificada | Fica aguardando o PGR específico da obra, com prazo contado. |
Os limiares de decisão são definidos por você
A nota sozinha não decide nada; o que decide é onde você corta. A análise trabalha com três faixas: acima do limiar de aprovação o documento é aprovado; entre os dois limiares ele vai para revisão humana; abaixo do limiar inferior aplica-se a política de reprovação. Os valores padrão do sistema são 0,65 para aprovação e 0,40 para revisão humana, e o ajuste é feito com a equipe GID na configuração da análise do seu contrato.
Quem assina continua sendo gente
A IA propõe; o responsável técnico aplica. O status de revisão humana existe exatamente para a faixa cinzenta, e a decisão automática pode ser sobrescrita manualmente na tela do documento por quem tem nível de acesso para validar. A análise não emite parecer técnico e não assina PGR de ninguém: o responsável técnico do programa continua sendo o profissional habilitado da contratada.
Matriz de documentos por obra e por contratada
A matriz cruza cada contratada com cada obra: uma linha por documento exigido, com status, validade e o resultado da última análise. O painel ordena as contratadas por conformidade e marca o que vence nos próximos 30 dias.
A exigência é montada por projeto, não por empresa. A mesma contratada pode precisar de um pacote de documentos numa obra e de outro em outra, porque o contrato e a atividade são diferentes — e é isso que a matriz representa. Cada linha guarda o documento, a emissão, a validade, quem validou e, quando a análise automática está ligada para aquele item, o score e o relatório de inconsistências.
A ordem importa. Os documentos exigidos têm sequência, e a sequência tem trava: com a análise automática ligada, a contratada não sobe o próximo documento enquanto os obrigatórios da etapa anterior não estiverem aprovados. Isso resolve o padrão em que a empresa despeja quinze PDFs de uma vez e a análise vira um mutirão.
- Ranking de conformidade — as contratadas são ordenadas por um score que combina taxa de aprovação, documentos vencidos e documentos sem anexo. É a lista pela qual você cobra, em ordem.
- Progresso por par empresa × obra — quantos documentos daquela contratada, naquela obra, já estão aprovados.
- Aviso antes do vencimento — o que vence nos próximos 30 dias aparece no painel e no centro de pendências, com link direto para a tela onde se resolve.
O que acontece quando um documento é reprovado
Um documento reprovado entra na fila de recusas e a contratada recebe um e-mail consolidado no dia seguinte, com todas as recusas reunidas. Se a análise automática estiver ligada para aquele item, a sequência de documentos trava até a regularização.
A escolha do e-mail consolidado é deliberada. Uma mensagem por documento reprovado treina a contratada a ignorar a caixa de entrada; uma mensagem por empresa, por dia, com a lista completa do que precisa voltar, é uma mensagem que alguém lê. Junto vai o motivo de cada recusa — não "reprovado", mas o que faltou.
A partir daí o caminho depende de quem tem estrutura técnica. Uma contratada com engenheiro próprio corrige e reenvia. A que não tem — e nas obras esse é o caso da maioria das pequenas — pode contratar a equipe técnica da GID para elaborar ou corrigir o documento a partir do próprio item reprovado: ela escolhe o prazo, paga por PIX, boleto ou cartão dentro da plataforma e fala por chat com o técnico que está fazendo o trabalho. Quando o documento fica pronto, ele entra sozinho no slot da empresa, com emissão e validade, e volta para a sua fila de validação.
Isso muda o desenho do problema. O contratante que só reprova cria um impasse: a contratada não sabe corrigir, o prazo corre, a obra precisa do serviço e alguém acaba liberando a entrada "excepcionalmente". Oferecer a saída técnica no mesmo lugar em que a reprovação acontece é o que faz a regularização de fato acontecer.
Perguntas frequentes
Ver com o PGR de uma contratada sua
Uma demonstração de 30 minutos na sua operação, ou o diagnóstico de um PGR que você já recebeu — o mesmo relatório de oito dimensões que a plataforma gera, sobre um documento real do seu canteiro.