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Exclusão de conta do aplicativo GID

Aplicativo GID · Versão do documento 1.0 · Última atualização 27 de agosto de 2026

Documento informativo, sujeito a revisão jurídica. Esta página explica, em linguagem direta, o que acontece quando você pede o encerramento da sua conta do aplicativo GID. Ela não substitui a Política de Privacidade nem os Termos de Uso, que continuam valendo.

1. Em resumo

O aplicativo GID é usado por trabalhadores de obras para bater ponto, ver a folha de ponto, consultar os próprios documentos de segurança do trabalho e exibir o crachá.

Quando você pede a exclusão da conta, o seu acesso ao aplicativo é encerrado: a senha deixa de existir, as sessões abertas caem e as notificações param.

O registro do seu trabalho não é apagado. Marcações de ponto, folhas fechadas, documentos de saúde e segurança e o seu vínculo com a obra continuam guardados, porque a lei obriga o empregador a mantê-los. A seção 4 explica quais são e por quê.

2. Como pedir

2.1. Pelo próprio aplicativo (caminho recomendado)

  1. Abra o aplicativo GID e faça login.
  2. Vá em Perfil → Encerrar meu acesso.
  3. Leia a tela, que repete o que sai e o que fica, e confirme digitando a sua senha atual.

O encerramento é aplicado na hora. Depois disso, apague os dados do aplicativo no aparelho (ou desinstale-o) para concluir: enquanto o aplicativo estiver instalado e não tiver sido aberto de novo, pode restar informação guardada no próprio celular.

2.2. Sem o aplicativo

Se você já não consegue entrar — porque foi desligado da obra, perdeu o acesso ou desinstalou o aplicativo — peça por escrito:

  • E-mail: [email protected] (com cópia para [email protected])
  • Assunto sugerido: “Exclusão de conta — aplicativo GID”
  • Informe: nome completo, CPF, e a empresa/obra em que trabalhou. Pediremos alguma confirmação de identidade antes de agir — é o que impede que outra pessoa encerre o seu acesso.

Responderemos no menor prazo possível, observados os prazos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

3. O que é apagado ou inutilizado

DadoO que acontece
Senha de acesso Inutilizada. Não é possível entrar com ela, nem recuperá-la.
E-mail de login e links de recuperação de senha pendentes Removidos. Sem eles, não há como reabrir o acesso sozinho — que é justamente o objetivo do pedido.
Sessões abertas no site do GID Encerradas.
Tokens de acesso de aplicativos anteriores Apagados.
Inscrição para receber notificações no aparelho Desativada.
Dados guardados no celular pelo aplicativo Saem quando você apaga os dados do aplicativo ou o desinstala. Essa parte depende de você — ela nunca esteve no nosso servidor.

Observação técnica honesta: o aplicativo guarda no aparelho uma credencial temporária que vale por até 30 dias. Encerrar o acesso impede novos logins e derruba as sessões do site, mas a credencial que já está no aparelho só perde a validade quando você apaga os dados do aplicativo ou quando o prazo dela termina. Por isso pedimos que apague ou desinstale.

4. O que fica guardado, e por quê

Os itens abaixo não são apagados a pedido do trabalhador, porque a guarda deles é obrigação legal do empregador — não é uma escolha do aplicativo. Apagá-los prejudicaria justamente quem depende deles para provar jornada, adicional, afastamento ou exposição a risco.

O que ficaPor quêPor quanto tempo
Marcações de ponto (entradas e saídas) Registro eletrônico de jornada. A CLT (art. 74) obriga o controle de jornada, e a Portaria MTP nº 671/2021 exige que o arquivo fiscal saia com a sequência de registros íntegra — apagar uma marcação quebraria a sequência de todas as outras, inclusive as de outros trabalhadores. [prazo a confirmar pelo jurídico]
Folhas de ponto já fechadas Documento de jornada do período, base de pagamento e de eventual discussão trabalhista. [prazo a confirmar pelo jurídico]
Documentos de saúde e segurança do trabalho (ASO, exames, treinamentos, entrega de EPI) Exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e pela legislação previdenciária. [prazo a confirmar pelo jurídico]
Cadastro e vínculo com a obra (nome, CPF, função, empresa, datas de admissão e desligamento) Identifica a quem os registros acima pertencem. Sem isso, os registros retidos deixariam de servir como prova para você. [prazo a confirmar pelo jurídico]
Registro do próprio pedido de encerramento (data, hora, endereço de rede e aparelho) Prova de que o pedido foi feito por você e atendido. É o que permite demonstrar o cumprimento. [prazo a confirmar pelo jurídico]

Base legal para a retenção: cumprimento de obrigação legal e regulatória e exercício regular de direitos, nos termos da LGPD, art. 7º, II e VI, e art. 16, I e II.

5. Quem responde por esses dados

Na maior parte dos casos, quem decide sobre os dados do trabalhador é a empresa empregadora (ou a contratante da obra), na condição de Controladora. O GID WEB atua como Operador: trata os dados em nome dela e segundo as instruções dela.

Consequência prática: pedidos de exclusão que vão além do encerramento de acesso — por exemplo, apagar registros de ponto — são encaminhados por nós à empresa responsável, que é quem pode decidir. Nós informamos você do encaminhamento.

6. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

  • Encarregado (DPO): Afonsina Oliveira
  • E-mail: [email protected] (ou [email protected])
  • Endereço: Avenida Hermogênio Dias de Alvarenga, nº 309, Chácara Bela Vista, CEP 37260-000, Perdões/MG
  • Telefone: +55 (35) 99960-4717

Você também pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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