Exclusão de conta do aplicativo GID
1. Em resumo
O aplicativo GID é usado por trabalhadores de obras para bater ponto, ver a folha de ponto, consultar os próprios documentos de segurança do trabalho e exibir o crachá.
Quando você pede a exclusão da conta, o seu acesso ao aplicativo é encerrado: a senha deixa de existir, as sessões abertas caem e as notificações param.
O registro do seu trabalho não é apagado. Marcações de ponto, folhas fechadas, documentos de saúde e segurança e o seu vínculo com a obra continuam guardados, porque a lei obriga o empregador a mantê-los. A seção 4 explica quais são e por quê.
2. Como pedir
2.1. Pelo próprio aplicativo (caminho recomendado)
- Abra o aplicativo GID e faça login.
- Vá em Perfil → Encerrar meu acesso.
- Leia a tela, que repete o que sai e o que fica, e confirme digitando a sua senha atual.
O encerramento é aplicado na hora. Depois disso, apague os dados do aplicativo no aparelho (ou desinstale-o) para concluir: enquanto o aplicativo estiver instalado e não tiver sido aberto de novo, pode restar informação guardada no próprio celular.
2.2. Sem o aplicativo
Se você já não consegue entrar — porque foi desligado da obra, perdeu o acesso ou desinstalou o aplicativo — peça por escrito:
- E-mail: [email protected] (com cópia para [email protected])
- Assunto sugerido: “Exclusão de conta — aplicativo GID”
- Informe: nome completo, CPF, e a empresa/obra em que trabalhou. Pediremos alguma confirmação de identidade antes de agir — é o que impede que outra pessoa encerre o seu acesso.
Responderemos no menor prazo possível, observados os prazos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
3. O que é apagado ou inutilizado
| Dado | O que acontece |
|---|---|
| Senha de acesso | Inutilizada. Não é possível entrar com ela, nem recuperá-la. |
| E-mail de login e links de recuperação de senha pendentes | Removidos. Sem eles, não há como reabrir o acesso sozinho — que é justamente o objetivo do pedido. |
| Sessões abertas no site do GID | Encerradas. |
| Tokens de acesso de aplicativos anteriores | Apagados. |
| Inscrição para receber notificações no aparelho | Desativada. |
| Dados guardados no celular pelo aplicativo | Saem quando você apaga os dados do aplicativo ou o desinstala. Essa parte depende de você — ela nunca esteve no nosso servidor. |
4. O que fica guardado, e por quê
Os itens abaixo não são apagados a pedido do trabalhador, porque a guarda deles é obrigação legal do empregador — não é uma escolha do aplicativo. Apagá-los prejudicaria justamente quem depende deles para provar jornada, adicional, afastamento ou exposição a risco.
| O que fica | Por quê | Por quanto tempo |
|---|---|---|
| Marcações de ponto (entradas e saídas) | Registro eletrônico de jornada. A CLT (art. 74) obriga o controle de jornada, e a Portaria MTP nº 671/2021 exige que o arquivo fiscal saia com a sequência de registros íntegra — apagar uma marcação quebraria a sequência de todas as outras, inclusive as de outros trabalhadores. | [prazo a confirmar pelo jurídico] |
| Folhas de ponto já fechadas | Documento de jornada do período, base de pagamento e de eventual discussão trabalhista. | [prazo a confirmar pelo jurídico] |
| Documentos de saúde e segurança do trabalho (ASO, exames, treinamentos, entrega de EPI) | Exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e pela legislação previdenciária. | [prazo a confirmar pelo jurídico] |
| Cadastro e vínculo com a obra (nome, CPF, função, empresa, datas de admissão e desligamento) | Identifica a quem os registros acima pertencem. Sem isso, os registros retidos deixariam de servir como prova para você. | [prazo a confirmar pelo jurídico] |
| Registro do próprio pedido de encerramento (data, hora, endereço de rede e aparelho) | Prova de que o pedido foi feito por você e atendido. É o que permite demonstrar o cumprimento. | [prazo a confirmar pelo jurídico] |
Base legal para a retenção: cumprimento de obrigação legal e regulatória e exercício regular de direitos, nos termos da LGPD, art. 7º, II e VI, e art. 16, I e II.
5. Quem responde por esses dados
Na maior parte dos casos, quem decide sobre os dados do trabalhador é a empresa empregadora (ou a contratante da obra), na condição de Controladora. O GID WEB atua como Operador: trata os dados em nome dela e segundo as instruções dela.
Consequência prática: pedidos de exclusão que vão além do encerramento de acesso — por exemplo, apagar registros de ponto — são encaminhados por nós à empresa responsável, que é quem pode decidir. Nós informamos você do encaminhamento.
6. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
- Encarregado (DPO): Afonsina Oliveira
- E-mail: [email protected] (ou [email protected])
- Endereço: Avenida Hermogênio Dias de Alvarenga, nº 309, Chácara Bela Vista, CEP 37260-000, Perdões/MG
- Telefone: +55 (35) 99960-4717
Você também pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).